TERMOS DE USO E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO - ALUGUEL ESPAÇO GBOX
Ao realizar o primeiro pagamento ou ao utilizar o espaço GBOX, ou ainda, o APP ou website GBOX, você automaticamente concorda com estes Termos de Uso, responsabilizando-se integralmente por todos e quaisquer atos praticados por você nas propriedades físicas da GBOX, no APP ou website GBOX ou em serviços a ele relacionados.
Caso você não concorde com qualquer dos termos e condições abaixo estabelecidos, você não deve contratar, acessar ou utilizar o espaço GBOX, o APP ou website GBOX, tampouco contratar com a GBOX a locação do espaço.
Por este termo a pessoa denominada LOCATÁRIA contrata com a GBOX SELF STORAGE LTDA, aqui denominada GBOX (LOCADORA), o aluguel conforme descrito a seguir.
OBJETO:
O objeto do presente contrato é a locação (art. 565 a 578 do Código Civil) compreendida pela cessão pelo GBOX para o LOCATÁRIO, por tempo determinado, o uso do espaço selecionado pelo LOCATÁRIO cadastrado na plataforma GBOX, ficando o LOCATÁRIO responsável pela colocação, guarda, conservação e retirada dos bens e pela conservação do espaço cedido.
CONDIÇÕES DE ENTREGA DO ESPAÇO
A GBOX entregará o espaço a ser alugado vazio, em condições de limpeza, manutenção e conservação adequadas, sem móveis, instalações ou estrutura destinada ao exercício de qualquer atividade comercial ou industrial no interior do espaço. O espaço alugado é destinado ao armazenamento de bens móveis, de acordo com as regras constantes deste Termo.
O LOCATÁRIO não poderá sublocar e/ou atribuir a qualquer título, todos ou parte de seus direitos decorrentes deste Termo. O LOCATÁRIO também não poderá efetuar modificações, alterações ou reformas no espaço alugado, sendo obrigado a mantê-lo em adequadas condições de conservação e limpeza. Em caso de dano ao espaço locado ou às instalações do GBOX ou em caso de necessidade de limpeza provocada por ato do LOCATÁRIO ou pelos itens por ele armazenados, as despesas referentes aos reparos e limpeza do local serão faturadas pelo GBOX para o LOCATÁRIO.
Produtos proibidos: O LOCATÁRIO não poderá utilizar o espaço locado para o armazenamento de botijão de gás, produtos perigosos, combustíveis ou derivados, explosivos, venenosos, armas de fogo, dinheiro, joias, pedras ou metais preciosos, materiais radioativos, químicos, inclusive baterias de Metal e Íons de Lítio, asbesto, material orgânico ou qualquer outro material contaminante ou perigoso à saúde ou ao meio ambiente.
PRAZO:
O prazo do contrato será mensal, com pacotes promocionais trimestrais, semestrais ou anuais, renovados automaticamente e sucessivamente, de acordo com o prazo ajustado na Proposta de Contratação. Necessário respeitar o intervalo mínimo de 1 mês do início da contratação. O LOCATÁRIO poderá encerrar antecipadamente o prazo do contrato, avisando ao GBOX com antecedência mínima de 10 (dez) dias. No caso de contratação de pacotes promocionais, no caso devolução do espaço antes do término do prazo de contratação, haverá a devolução dos descontos concedidos ao LOCATÁRIO, mediante a aplicação da seguinte fórmula de cálculo:(VPM-VD) x MC x (MF / MP), onde: VPM = Valor Plano Mensal; VD = Valor mensal contratado com Desconto; MC = Meses Cumpridos; MF = nº Meses Faltantes; MP = nº Meses do Plano contratado.
Ao término do presente contrato o LOCATÁRIO deve retirar todos os bens do espaço e entregá-lo vazio e nas mesmas condições em que recebeu. No caso de o LOCATÁRIO, na entrega do espaço, deixar itens no espaço ou em qualquer outro local nas instalações do GBOX, estes itens serão considerados itens abandonados e serão descartados imediatamente pelo GBOX. As despesas relativas ao descarte poderão ser faturadas pelo GBOX para o LOCATÁRIO. Em caso da não retirada dos bens e da não entrega do espaço, o contrato será renovado tácita, periódica e sucessivamente sempre pelo período de um mês.
A GBOX poderá rescindir o contrato imotivadamente a qualquer tempo, sem ônus, avisando o LOCATÁRIO com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, para que o LOCATÁRIO promova a desocupação do espaço. O GBOX poderá rescindir o contrato imediatamente no caso de constatação de armazenamento pelo LOCATÁRIO de produtos proibidos (conforme definidos nestes Termos de Uso), sendo aplicada uma penalidade de multa ao LOCATÁRIO correspondente a 40% do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos correspondentes.
PREÇO:
Pela contratação objeto deste Termo o LOCATÁRIO pagará mensalmente para a GBOX a quantia definida de acordo com o preço ajustado na Proposta de Contratação.
O pagamento do aluguel mensal será antecipado, devendo ser feito previamente à utilização do espaço alugado. Para os meses subsequentes, será exigido o pagamento do aluguel no mesmo dia do mês para o qual o LOCATÁRIO iniciou o contrato e fez o primeiro pagamento. Portanto, se o LOCATÁRIO contratou o GBOX e fez o primeiro pagamento no dia 15 do mês, sua próxima fatura vencerá no dia 15 do mês seguinte.
Para contratações que ultrapassem 12 meses, os valores deste contrato serão reajustados anualmente, pela variação positiva do IPCA.
O atraso no pagamento de quaisquer valores aqui contratados implicará na correção monetária calculada pro rata, pelo IPCA, na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso corrigida, valor este acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês calculado pro rata, exigíveis até a data do integral e efetivo pagamento.
Em caso de atraso no pagamento ultrapassar 7 dias, a GBOX poderá adotar as medidas de bloqueio ao acesso no imóvel, além das medidas de protesto e comunicação aos órgãos de proteção ao crédito.
Caso o atraso ultrapassar 60 dias, a GBOX poderá dar por rescindido o contrato, considerando os bens abandonados para fins contratuais e adotar as medidas necessárias à desocupação do espaço, inclusive descarte, remoção ou destinação adequada dos itens remanescentes, após tentativas razoáveis de comunicação ao LOCATÁRIO pelos meios cadastrais disponíveis.
REFORMA TRIBUTÁRIA (CBS, IBS e Neutralidade Tributária) – ADEQUAÇÃO À REFORMA TRIBUTÁRIA
As Partes reconhecem que a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, da Lei Complementar nº 214/2025 e de eventuais normas complementares que regulamentem o novo sistema tributário nacional instituíram alterações relevantes no regime de tributação incidente sobre bens e serviços, incluindo a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Em razão da implementação progressiva do novo sistema tributário e da substituição ou redução de tributos atualmente incidentes sobre a operação contratual, tais como PIS, COFINS, ICMS e ISS, as Partes reconhecem que poderá haver alteração da carga tributária efetivamente incidente sobre o objeto deste contrato.
Na hipótese de alteração da carga tributária decorrente da implementação da CBS, do IBS ou de outras medidas relacionadas à reforma tributária, as Partes comprometem-se a promover os ajustes necessários no preço contratual, de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado.
As Partes acordam que o preço contratado foi estabelecido considerando a legislação tributária vigente na data de assinatura do contrato e caso alteração legislativa superveniente, inclusive decorrente da implementação da reforma tributária, modifique a carga tributária efetiva incidente sobre a operação contratual, o preço poderá ser ajustado de modo a preservar a neutralidade tributária, vedado o enriquecimento sem causa de qualquer das Partes.
Para fins de aplicação da neutralidade tributária, considerar-se-á carga tributária efetiva aquela resultante da aplicação da legislação tributária vigente sobre a operação contratual, considerando alíquotas, regimes de crédito, bases de cálculo e demais elementos que influenciem a incidência tributária.
A neutralidade tributária deverá assegurar que as alterações legislativas não resultem em ganho ou perda econômica indevida para qualquer das Partes.
Considerando o período de transição previsto na reforma tributária, as Partes reconhecem que poderá ocorrer coexistência entre os tributos atualmente vigentes e os novos tributos instituídos pela legislação.
As disposições deste conjunto de cláusulas aplicam-se igualmente a quaisquer alterações legislativas supervenientes relacionadas à reforma tributária, incluindo novas leis complementares, regulamentações ou modificações na sistemática de cálculo dos tributos incidentes sobre bens e serviços.
SEGURANÇA:
O imóvel onde encontra o espaço selecionado pelo LOCATÁRIO possui cerca de perímetro, circuito fechado de filmagem e gravação, portaria com senha eletrônica de acesso (ou portaria física, a depender da unidade) e vigilância remota prestada por empresa de segurança, adotando os meios razoáveis e usuais para inibir o acesso de pessoas não autorizadas. O LOCATÁRIO é responsável por trancar o espaço locado com um cadeado de 25mm e informar ao LOCADOR sobre qualquer tentativa de arrombamento ou acesso não autorizado ao espaço contratado.
A GBOX informa, bem como o LOCATÁRIO declara estar ciente e de acordo, que a GBOX poderá ser demandada por autoridades públicas a compartilhar informações sobre esta contratação, bem como ser requisitado colaborar com a justiça mediante acesso ao imóvel onde se encontra o espaço locado.
O LOCATÁRIO deverá manter o valor dos bens armazenados, o seu endereço residencial, email e telefone de contato atualizados, comunicando a GBOX qualquer alteração destas informações.
CONDIÇÕES DE ACESSO E USO DO IMÓVEL:
O LOCATÁRIO terá o acesso ao imóvel onde se encontra o espaço locado através do uso de biometria e cadastro prévio (ou portaria física, a depender da unidade), que o permitirá a abertura dos portões e cancelas da propriedade. Para acesso ao espaço locado no interior da propriedade, o LOCATÁRIO deverá se utilizar de cadeado próprio com senha ou chave, cuja GBOX não possuirá cópia a tempo algum.
O LOCATÁRIO está ciente de que a movimentação de pessoas no imóvel é monitorada e gravada pelo circuito de vigilância. Serão registradas por este sistema o acesso e os atos das pessoas no interior do imóvel.
O LOCATÁRIO será responsável por si, por seus convidados, acompanhantes e por qualquer pessoa que acessar a área da empresa GBOX através do acesso pessoal do LOCATÁRIO. O LOCATÁRIO será responsável também pelas ações ou omissões destas pessoas em relação ao patrimônio da GBOX e dos demais locatários.
É muito importante que o LOCATÁRIO mantenha a porta principal trancada/fechada após a sua passagem e principalmente após a sua saída, devendo conferir se os portões estão devidamente fechados, com o objetivo de manter a segurança no local, tal como deve se fazer em casa. Neste ponto, não há espaço para descuido. Não será admitido pelo GBOX ou pelos demais LOCATÁRIOS uma desatenção com este quesito essencial para a segurança de todos. Caso o LOCATÁRIO esqueça os portões destrancados/abertos após sua saída, será responsável civil e criminalmente pelos danos e sinistro de bens ali existentes, tanto da GBOX quanto de terceiros e outros LOCATÁRIOS.
O LOCATÁRIO será responsável por manter a limpeza do espaço cedido e conservar os equipamentos e instalações de apoio que forem disponibilizadas pelo GBOX.
Os danos ou subtrações ocorridos no imóvel, quando atribuíveis ao LOCATÁRIO, seus acompanhantes, convidados ou pessoas autorizadas por ele, poderão ser cobrados pela GBOX.
RESPONSABILIDADES:
Frisamos esclarecer, em linguagem simples, que o escopo deste contrato consiste exclusivamente na locação de espaço físico, regulada pelos arts. 565 e seguintes do Código Civil, não abrangendo serviços de depósito, guarda, vigilância individualizada, inventário, administração ou seguro dos bens armazenados
A GBOX não atua como depositária, seguradora, guardiã ou administradora dos bens armazenados pelo LOCATÁRIO, não realizando inventário, inspeção ordinária, manuseio, controle ou avaliação dos itens armazenados.
O valor do aluguel não é calculado em função do valor dos bens armazenados pelo LOCATÁRIO. A GBOX não procede a avaliação de itens, seu estado, quantidade e qualidade, controle de entrada ou saída de itens armazenados pelo LOCATÁRIO, inexistindo remuneração pela assunção de risco patrimonial sobre tais itens.
A GBOX não assume obrigação contratual de guarda, depósito, preservação patrimonial, conferência, controle ou responsabilidade econômica relacionada ao conteúdo, natureza, estado, quantidade, qualidade, origem ou valor dos bens armazenados pelo LOCATÁRIO.
O LOCATÁRIO declara ciência de que a contratação de seguro dos bens é de sua exclusiva responsabilidade, considerando a inexistência de cobertura securitária automática vinculada ao contrato de locação.
A GBOX recomenda e orienta aos seus clientes que contratem seguros, de acordo com sua conveniência de preços, prêmio, importância segurada e coberturas, procurando corretoras e empresas seguradoras devidamente registradas na SUSEP, podendo contar com o apoio da GBOX nesta contratação.
DÚVIDAS
Caso queira nos dar algum feedback sobre o APP ou APP ou website da GBOX, tenha dúvidas ou precise tratar de qualquer assunto relacionado a estes Termos de Uso, entre em contato conosco através do e-mail sac@gboxselfstorage.com ou do telefone 27 3441 4380.
LEI APLICÁVEL, MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E FORO
Este documento é regido e deve ser interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e de acordo com o contrato de locação de coisas, nos termos do art. 565 e seguintes do Código Civil.
As PARTES procurarão resolver amigavelmente e de boa-fé quaisquer litígios sob este Contrato. Não sendo possível, no entanto, a composição amigável das eventuais controvérsias oriundas da interpretação ou aplicação deste Contrato, as disputas serão resolvidas por mediação e arbitragem, nos termos da Lei 9.307/1996 e 13.140/2015.
A arbitragem será de direito, adotando-se as regras estabelecidas pelo Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem Empresarial Brasil - CAMARB.
A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis brasileiras e será realizada na cidade de Belo Horizonte, MG, utilizando-se a língua portuguesa em todos os seus atos.
Para os casos que não comportarem arbitragem ou para execução da sentença arbitral, as partes elegem como foro do Contrato o da Comarca de e Vila Velha, ES.
O presente contrato será assinado com o uso de certificado digital no padrão da ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, do art. 2ºA, da Lei 12.682/2012, art. 18 da Lei 13.874/2019 e dos Artigos 5º e 6º do Decreto 10.278/2020.
